Honrarias

Resolução nº 01/ACCEC, de 03 de junho de 2015

Aprova o Regulamento para concessão da Medalha de Honra ao Mérito Professor Ruy de Castro e Silva.

A Diretoria da ACCEC – ACADEMIA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em sua reunião de 03 de junho de 2015, na forma que dispõe o art. 2º, inciso I, combinado com o art. 12, § 1º, inciso II, ambos dos Estatuto Social,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento para concessão da Medalha de Honra ao Mérito Professor Ruy de Castro e Silva, na forma do anexo a esta Resolução.

Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor imediatamente após sua aprovação.

Fortaleza, 03 de junho de 2015

PEDRO COELHO NETO

Presidente da ACCEC

REGULAMENO DA MEDALHA DO MÉRITO RUY DE CASTRO E SILVA

A Diretoria da ACCEC - Academia de Ciências Contábeis do Estado do Ceara, decidiu, por unanimidade, criar a comenda Medalha de Honra ao Mérito Prof. Ruy de Castro e Silva para destacar a figura Ímpar do acadêmico e seu ex-presidente e homenagear personalidades do meio contábil ou da sociedade, em datas comemorativas, nos termos deste regulamento.

Art. 1° - Fica instituída a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO PROF.  RUY DE CASTRO E SILVA destinada a agraciar personalidades, contabilistas ou não, que tenham prestado relevantes serviços em prol desta entidade e das Ciências Contábeis, no exercício de suas atividades profissionais, classistas e/ou sociopolíticas.

Parágrafo Único - A concessão da honraria acontecera, preferencialmente, por ocasião da posse de novos acadêmicos sendo concedidas, no máximo, 2 (duas) medalhas em cada ano.

Art. 2° - A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO PROF. RUY DE CASTRO E SILVA terá as seguintes características: forma circular, com 3 (três) centímetros de diâmetro, em cor ouro, tendo no verso ao centro o logo da ACCEC circundado pela denominação da Academia e, na outra face, a foto do Acadêmico Prof.  Ruy de Castro  e Silva circundada por dois loiros e  pela expressão Honra  ao Mérito Prof. Ruy de Castro e Silva.

Parágrafo Único - Ao homenageado será entregue, também, diploma alusivo à Medalha onde será destacado o nome do agraciado e a data do evento, bem como, a assinatura do Presidente e do Diretor Administrativo da ACCEC.

Art. 3° -A Medalha será concedida àquele que, além de atender aos requisitos   constantes   do Art. 1º, possua reputação ilibada e reconhecimento da comunidade onde se ache inserido.

Art. 4° - A concessão da medalha   será precedida  da indicação   por escrito por, no mínimo, dois acadêmicos   que se achem regulares com as obrigações para com a ACCEC.

Art. 5° - As indicações   serão analisadas   pela Diretoria que decidirá, por maioria de seus membros, os nomes das personalidades   a serem agraciadas.

Art. 6° - Fica instituído   o Livro de Registro de Agraciados com a MEDALHA DE HONRA AO MERITO PROF. RUY DE CASTRO E SILVA, onde serão anotados   os nomes dos homenageados, breve currículo   e as datas das respectivas homenagens, em ata específica a ser transcrita   no referido livro.

Art. 7° - Este regulamento    passa a viger a partir   desta data e somente   poderá ser alterado por decisão da Diretoria da ACCEC.

Fortaleza, 03 de junho   de 2015

PEDRO COELHO NETO

Presidente

Resolução nº 02/ACCEC, de 26 de setembro de 2019

Aprova o Regulamento para concessão da Distinção Acadêmica Professor José Monteiro Alves.

A Diretoria da ACCEC – ACADEMIA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em sua reunião de 26 de setembro de 2019, na forma que dispõe o art. 2º, inciso I, combinado com o art. 12, § 1º, inciso II, ambos dos Estatuto Social,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento para concessão da Distinção Acadêmica Professor José Monteiro Alves, na forma do anexo a esta Resolução.

Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor imediatamente após sua aprovação.

Fortaleza, 26 de setembro de 2019

GERSON LOPES FONTELES

Presidente da ACCEC

REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA DISTINÇÃO ACADÊMICA PROFESSOR JOSÉ MONTEIRO ALVES, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.

Art. 1º. A ACCEC concederá, anualmente, aos alunos que concluírem o curso de graduação em Ciências Contábeis em Instituições de Ensino Superior no Estado do Ceará, no ano em curso, obedecidas as disposições da presente Resolução, distinção acadêmica de acordo com o seu desempenho escolar, representada por Diploma com a indicação de DISTINÇÃO ACADÊMICA PROFESSOR JOSÉ MONTEIRO ALVES.

Parágrafo único. O diploma de que trata este artigo terá formato único, com os dizeres constantes do Anexo I desta Resolução, e será firmado pelo Presidente e pelos Diretores Secretário e de Eventos e Difusão Cultural da ACCEC.

Art. 2º. Poderão ser contemplados com a distinção acadêmica os alunos que cumulativamente:

I – tenham obtido média geral de todas disciplinas integralizadas no curso de graduação em ciências contábeis igual ou superior a 8,5 (oito pontos e meio);

II – não tenha apresentado reprovação de qualquer natureza durante o curso; e

III – tenham concluído o curso no prazo regular fixado no Projeto Pedagógico do curso.

Art. 3º. O aluno deverá solicitar a distinção acadêmica junto à coordenação do seu curso durante o mês de novembro do ano em que concluir ou tiver concluída a sua graduação, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da ACCEC.

Parágrafo único. O coordenador do curso encaminhará os requerimentos acompanhados dos respectivos Históricos Escolares e Declarações da Coordenação do curso atestando que os alunos requerentes atendem os requisitos de que tratam os incisos I a III do art. 2º, conforme modelos que constituem os Anexos II e III desta Resolução, até o dia 15 de dezembro subsequente.

Art. 4º. A apreciação dos requerimentos dos alunos candidatos à distinção acadêmica ficará a cargo de uma Comissão constituída de três Acadêmicos, sob a coordenação do Diretor de Eventos e Difusão Cultural da ACCEC, designada pelo Presidente da Academia.

Art. 5º. A entrega das distinções ocorrerá em Solenidade especialmente convocada para este fim.

Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ACCEC.

Art. 7º. O presente Regulamento passa a viger a partir desta data e somente poderá ser alterado por decisão da Diretoria da ACCEC.

Fortaleza, 26 de setembro de 2019

GERSON LOPES FONTELES

Presidente da ACCEC

Anexo I (modelo do diploma)

A ACCEC – Academia de Ciências Contábeis do Estado do Ceará, em cumprimento à Resolução nº 02/ACCEC, de 26 de setembro de 2019, confere a DISTINÇÃO ACADÊMICA PROFESSOR José Monteiro Alves a ....................................................................................................................

Em reconhecimento ao seu notável desempenho durante os estudos de graduação no curso de Ciências Contábeis da Instituição ................................................................................., concluído em dd/mm/aaaa.

Fortaleza, ................................................

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Presidente

_________________________________________

Diretor Secretário

__________________________________________

Diretor de Eventos e Difusão Cultural

 

Anexo II (modelo do requerimento)

REQUERIMENTO 

Ao

Presidente da ACCEC – Academia de Ciências Contábeis do Estado do Ceará

........................................................................................, aluno do curso de Ciências Contábeis da (Instituição de Ensino Superior), matrícula ......................,

vem, com o devido respeito, requerer a outorga da Distinção Acadêmica Professor José Monteiro Alves, nos termos da Resolução nº 02/ACCEC, de 26 de setembro de 2019.

Cidade/CE, dd/mm/aaaa

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Aluno

 

Anexo III (modelo da declaração da coordenação)

LOGO DA IES

NOME DA IES

O Coordenador do curso de Ciências Contábeis da (nome da IES), para atendimento do disposto no parágrafo único do art. 3º do Regulamento para concessão da Distinção Acadêmica Professor José Monteiro Alves, aprovado pela Resolução nº 02/ACCEC, de 26 de setembro de 2019, DECLARA que o aluno a seguir identificado preenche os requisitos necessários para fazer jus à distinção acadêmica em apreço, a saber:

Nome do aluno:

Número de matrícula na Instituição:

Data da colação de grau:

Média geral em todas disciplinas cursadas:

Reprovações por nota ou frequência: NÃO.

Realização do curso no prazo fixado no Projeto Pedagógico: SIM

Anexo, histórico escolar para conferência de dados.

Cidade/CE, dd/mm/aaaa

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Nome do coordenador do curso

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